UNIFEB Barretos - CPA - Comissão Própria de Avaliação

CPA (Comissão Própria de Avaliação)

O que é a CPA ?

Instituído pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Avaliação Institucional é uma modalidade avaliativa que tem como objetivo melhorar a qualidade das atividades acadêmicas. Essa Lei criou o SINAES (Sistema Nacional de Avalição da Educação Superior) e, desde então, as instituições de Ensino Superior passam por dois processos avaliativos, sendo o primeiro chamado de “Avaliação Interna” – organizado pela própria instituição, por meio da CPA (Comissão Própria de Avaliação), e a outra, “Avaliação Externa”, promovida pelo MEC/INEP (Ministério da Educação). Nesse sentido, a CPA (Comissão Própria de Avaliação) do UNIFEB é o órgão responsável por coordenar e articular as avaliações internas institucionais, sensibilizar a comunidade acadêmica, administrativa e externa quanto à avaliação institucional, produzir relatórios analíticos, comunicar os resultados das avaliações e buscar a melhoria contínua dos seus processos e elaborar o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional. Para tanto, a comissão possui uma metodologia própria que avalia dez dimensões divididas em cinco eixos, que são:

Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional

✓ Dimensão 8: Planejamento e Avaliação.

Eixo 2: Desenvolvimento Institucional

✓ Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

✓ Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição.

Eixo 3: Políticas Acadêmicas

✓ Dimensão 2: Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão;

✓ Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade;

✓ Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes.

Eixo 4: Políticas de Gestão

✓ Dimensão 5: Políticas de Pessoal;

✓ Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição;

✓ Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira.

Eixo 5: Infraestrutura Física

Dimensão 7: Infraestrutura Física.


Componentes da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Prof. Me. Arthur William Mori Rodrigues Motta - Representante Docente e Presidente.

Prof. Esp. Victor Biaggi Evangelista - Representante Docente.

Maximiano Zeferino Ribeiro - Representante Técnico-Administrativo

Jéssica Lacerda Silva - Representante Discente.

Felipe Calazans do Carmos - Representante Da Sociedade Civil

AVALIAÇÃO INTERNA

O objetivo a ser alcançado por meio das atividades de avaliação realizadas pela CPA é tomar conhecimento dos avanços, das limitações e quais os pontos que merecem ser melhorados em cada curso ou na instituição.

Nesse toar, foram desenvolvidos instrumentos de avaliação, na forma de questionários que estão disponíveis nesta página. Esses questionários têm como finalidade a demonstração dos pontos positivos e negativos, para que desse modo, após a realização dessa autoavaliação, políticas educacionais e institucionais possam ser criadas para sanarem os problemas que se mostrarem pertinentes dentro dessa análise.

Os questionários são formados por cinco seções, em que cada seção uma ou mais dimensões dispostas no art. 3º da Lei que institui o SINAES, conforme pode ser observado no quadro abaixo:

SEÇÕES Títulos Dimensões SINAES Eixo SINAES
Seção 1
Caracterização do Respondente / Participante*
-
-
Seção 2
Organização Acadêmica e Administrativa
1, 2, 5, 6, 7, 9
2, 3, 4, 5
Seção 3
Pós-Graduação e Extensão
2, 3, 6, 7, 9
2, 3, 4, 5
Seção 4
Comunicação
4
3
Seção 5
Responsabilidade Social
3
2

*A seção não possuí vínculo com nenhuma dimensão ou eixo, foi criada apenas identificação do curso ou departamento a qual o participante está vinculado.

Em relação às dimensões de planejamento e avaliação e de sustentabilidade (nº 8 e 10), elas não foram abordadas nos questionários, pois referem-se exclusivamente à programação e análise da própria comissão.

Para cada questão é atribuído conceitos de 1 a 5 de acordo com as seguintes legendas:


· Conceito 5 – concorda totalmente;

· Conceito 4 – concorda parcialmente;

· Conceito 3 – não concorda e nem discorda;

· Conceito 2 – discorda parcialmente;

· Conceito 1 – discorda totalmente.


Cabe ressaltar que para cada seção, há duas questões abertas, com o intuito de captar pontos positivos e negativos que não foram abordados nas questões anteriores e que o participante acredita serem relevantes.

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.

LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.

NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº 65/2014 - Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional.

PORTARIA MEC Nº 2.051, DE 09 DE JULHO DE 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 - Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).

PORTARIA Nº 1.264, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.